Você sabe o que significa “cadeia de custódia”?

Em apertada síntese, cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos que garantem a integralidade, a autenticidade e o rastreabilidade dos vestígios do crime, desde o reconhecimento do local até o descarte final.  

Tal instituto, foi introduzido no nosso ordenamento jurídico, por meio do denominado Pacote Anticrime, no art. 158 e seguintes do Código de Processo Penal

Nesse sentido, expressamente o art. 158-A, do Código de Processo Penal, define o que é cadeia de custódia

“Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.        

§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.      

§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. 

§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”. 

Assim, para que se alegar nulidade da prova, por violação da cadeia de custódia, é preciso comprovar o prejuízo, ou seja, a adulteração ou que a prova tenha se tornado inidônea ou imprestável.

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