Sentença arbitral executória

As sentenças arbitrais não são normalmente sujeitas a recurso e a execução de sentenças no estrangeiro é muito facilitada pela Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958 (Convenção de Nova Iorque), da qual o Brasil é signatário desde 2002, provendo segurança jurídica no comércio internacional. 

Rolar para cima