Código de Ética Médica

O Código de Ética Médica constitui instrumento normativo de elevada densidade axiológica e jurídica, destinado a orientar e disciplinar a conduta profissional no exercício da medicina. Trata-se da materialização institucional de princípios éticos historicamente consolidados e alinhados aos fundamentos constitucionais que estruturam o ordenamento jurídico brasileiro. A Resolução CFM nº 2.217/2018, atualmente vigente, estabelece os parâmetros deontológicos que regulam direitos, deveres e limites da atuação médica no Brasil, configurando verdadeiro marco regulatório da ética profissional no campo da saúde. 

Sua estrutura normativa não se restringe à simples enumeração de proibições ou deveres disciplinares. Ao contrário, revela compromisso substancial com valores fundamentais que informam o Estado Constitucional contemporâneo, notadamente o princípio da dignidade da pessoa humana, erigido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como fundamento da ordem jurídica e política nacional. Nesse sentido, o Código confere densidade normativa à prática clínica, inserindo o exercício da medicina no horizonte ético-jurídico da proteção integral da pessoa humana. 

Sob o prisma jurídico, a natureza do Código é eminentemente administrativo-disciplinar, voltada à orientação e fiscalização do exercício profissional no âmbito dos conselhos de medicina. Todavia, sua dimensão normativa transcende o plano meramente corporativo, na medida em que concretiza valores constitucionais e dialoga diretamente com direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à intimidade e à saúde. Ao afirmar que a medicina é profissão a serviço do ser humano e da coletividade, o Código reafirma o caráter público da atividade médica, afastando qualquer concepção reducionista que a subordine exclusivamente à lógica mercantil. Desse modo, evidencia-se que o ato médico possui inequívoca relevância social, implicando responsabilidade ética ampliada perante o indivíduo e a sociedade.

Rolar para cima