No campo da filosofia é interessante traçarmos a diferenciação entre o raciocínio consequencialista e raciocínio categórico de modo a aplicarmos tais princípios ao Direito.

O raciocínio moral consequencialista sustenta que a moralidade de uma ação depende de suas consequências. Em outras palavras, o que torna um ato certo ou errado são os resultados que ele produz. Se as consequências forem boas ou gerarem maior benefício para o maior número de pessoas, a ação é considerada moralmente correta. Essa perspectiva encontra sua formulação mais conhecida no utilitarismo de Jeremy Bentham e John Stuart Mill, que defendem que o critério ético fundamental é a maximização da felicidade ou do bem-estar coletivo. Assim, mentir, por exemplo, pode ser moralmente aceitável se evitar um dano maior ou produzir um benefício significativo.
Já o raciocínio moral categórico — associado principalmente à filosofia de Immanuel Kant — afirma que a moralidade de uma ação não depende de suas consequências, mas do princípio que a fundamenta. Para Kant, existem deveres morais absolutos que devem ser seguidos independentemente dos resultados. Seu conceito central é o “imperativo categórico”, segundo o qual devemos agir apenas segundo máximas que possamos querer que se tornem leis universais. Nesse modelo, mentir é sempre moralmente errado, ainda que a mentira produza consequências positivas, pois viola um dever moral objetivo.
Em síntese, enquanto o consequencialismo avalia a moralidade com base nos efeitos práticos das ações, o categórico (ou deontológico) julga as ações a partir de princípios universais e deveres racionais. O primeiro privilegia o resultado; o segundo, a intenção e a conformidade com a regra moral. Trata-se, portanto, de duas formas distintas de fundamentar o juízo ético: uma orientada ao fim (teleológica) e outra orientada ao dever (deontológica).
