A palavra da vítima na Lei Maria da Penha é ESSENCIAL, até porque a maioria dos crimes são praticados em sigilo, mas não pode ser o único meio de prova, devendo ser aquilatado com outros elementos nos autos para sustentar uma condenação, pois o princípio da inocência se aplicada a todos os acusados.

Dessa forma, a palavra da vítima, de forma segura, coerente e em sintonia com outros elementos, pode ser suficiente para fundamentar uma decisão condenatória.
Em recente decisão, a eminente Ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Relatora do Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM, manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira, por FALTA DE PROVAS.
Enfim, qualquer acusação depende da observância rigorosa do devido processo legal, da ampla defesa e de elementos mínimos de prova para condenar alguém.
