Compartilhar conversas de WhatsApp, sem autorização, constitui crime?

Compartilhar mensagens de WhatsApp, sem autorização, pode constituir crime, sem prejuízo de ilícito civil (reparação de danos). 

As mensagens trocadas estão protegidas pela confidencialidade e o compartilhamento, sem a autorização dos participantes, pode caracterizar violação da privacidade. 

A propósito, prevê o art. 153, do Código Penal Brasileiro

“Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: 

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis 

 § 1º Somente se procede mediante representação”. 

Por outro lado, o acesso não autorizado a dispositivos eletrônicos e a divulgação de informações confidenciais podem caracterizar como crime de invasão de dispositivo informático. 

Nessa ótica, o §1º-A do art. 153, do Código Penal, dispõe: 

§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:  

 Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   

§ 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada”.

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