A Teoria da Árvore Envenenada surgiu no direito norte-americano estabelecendo o entendimento de que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos está contaminada pela ilicitude desta.

Com efeito, a referida teoria foi incorporada pela Constituição Federal (art. 5º, LVI) e pelo Código de Processo Penal (art. 157), sendo inserida no nosso ordenamento jurídico como direito fundamental.
Nesse sentido, colaciona-se o art. 157, do CPP:
“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
Assim, a partir de uma prova ilícita também são consideras ilegais e, portanto, devem ser anuladas e desentranhadas do processo.
