Teoria dos frutos da árvore envenenada

A Teoria da Árvore Envenenada surgiu no direito norte-americano estabelecendo o entendimento de que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos está contaminada pela ilicitude desta.

Com efeito, a referida teoria foi incorporada pela Constituição Federal (art. 5º, LVI) e pelo Código de Processo Penal (art. 157), sendo inserida no nosso ordenamento jurídico como direito fundamental.

Nesse sentido, colaciona-se o art. 157, do CPP:

“Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.

Assim, a partir de uma prova ilícita também são consideras ilegais e, portanto, devem ser anuladas e desentranhadas do processo.

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